MERCOSUL/GMC/Res Nº 139/96
Regulamento Técnico MERCOSUL sobre lnclusão do Corante INS 122
AZORRUBINA na Lista Geral de Aditivos Mercosul
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 14/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum, e as Recomendações Nº 35/93 e 62/96 do SGT Nº 3 - “Regulamentos Técnicos”
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes acordaram completar a Lista Geral Harmonizada de corantes Mercosul, com a inclusão do corante INS 122 Azorrubina. (Res. GMC Nº 14/93)
Que o acordado facilitará a comercialização de alimentos no Mercosul.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a inclusão do corante:
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INS |
NOME |
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122 |
AZORRUBINA |
Art. 2 - Os organismos competentes dos Estados Partes adotarão as medidas pertinentes a efeitos de dar cumprimento ao disposto precedente.
Art. 3 - As autoridades competentes dos Estados Partes encarregadas da implementação da presente Resolução serão:
ARGENTINA: Ministerio de Salud y Acción Social
Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Secretaría de Industria
Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
BRASIL: Ministério da Saúde
Ministério da Agricultura e Abastecimento
PARAGUAY: Ministerio de Salud Pública
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Ministerio de Industria y Comercio
URUGUAY: Ministerio da Salud Pública
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca
Ministerio de Industria, Energía y Minería
Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)
Art. 5 - A presente Resolução entrará em vigência em 1/1/97.
XXIV GMC - Fortaleza, 13/12/96