MERCOSUL/GMC/Res Nº 139/96

Regulamento Técnico MERCOSUL sobre lnclusão do Corante INS 122

AZORRUBINA na Lista Geral de Aditivos Mercosul

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 14/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum, e as Recomendações Nº 35/93 e 62/96 do SGT Nº 3 - “Regulamentos Técnicos”

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes acordaram completar a Lista Geral Harmonizada de corantes Mercosul, com a inclusão do corante INS 122 Azorrubina. (Res. GMC Nº 14/93)

Que o acordado facilitará a comercialização de alimentos no Mercosul.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a inclusão do corante:

INS

NOME

122

AZORRUBINA

Art. 2 - Os organismos competentes dos Estados Partes adotarão as medidas pertinentes a efeitos de dar cumprimento ao disposto precedente.

Art. 3 - As autoridades competentes dos Estados Partes encarregadas da implementação da presente Resolução serão:

ARGENTINA:             Ministerio de Salud y Acción Social

Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos

Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca

Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)

Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

Secretaría de Industria

Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)

BRASIL:                      Ministério da Saúde

Ministério da Agricultura e Abastecimento

PARAGUAY:              Ministerio de Salud Pública

Ministerio de Agricultura y Ganadería

Ministerio de Industria y Comercio


URUGUAY:                Ministerio da Salud Pública

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca

Ministerio de Industria, Energía y Minería

Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)

Art. 5 - A presente Resolução entrará em vigência em 1/1/97.

XXIV GMC - Fortaleza, 13/12/96