MERCOSUL/GMC/RES Nº 144/96
Regulamento Técnico MERCOSUL sobre incorporação de Goma Gellan
na Lista Geral de Aditivos Alimentares.
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 17/93, 19/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação s/n da Ata Nº 4/96 do SGT Nº 3 “Regulamentos Técnicos”.
CONSIDERANDO:
O interesse dos Estados Partes na inclusão do aditivo Goma Gellan na Lista Geral Harmonizada de Aditivos MERCOSUL.
Que para esta incorporação se verificou estar sendo cumprido o estabelecido nos Critérios de Inclusão de Aditivos Alimentários (Res 17/93 do GMC).
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1. - Aprova-se a incorporação do aditivo INS 418 Goma Gellan com as funções de espessante, estabilizante e gelificante à lista Geral de Aditivos Alimentares do MERCOSUL.
Art. 2. - Os organismos competentes dos Estados Partes adotarão as medidas pertinentes a efeito de dar cumprimento ao disposto precedentemente.
Art. 3. - As autoridades encarregadas da implementação da presente Resolução serão:
ARGENTINA: Ministerio de Salud y Acción Social
Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
Secretaría de Agricultura, Pesca y Alimentación
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Secretaria de Industria
Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
BRASIL: Ministério da Saúde
Ministério da Agricultura e do Abastecimento
PARAGUAI: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Ministerio de Industria y Comercio
URUGUAI: Ministerio de Salud Pública
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca
Ministerio de Industria, Energía y Minería
Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)
Art. 4.- A presente Resolução entrará em vigência em 1/3/97.
XXIV GMC - Fortaleza, 13/12/96