MERCOSUL/GMC/RES Nº 144/96

Regulamento Técnico MERCOSUL sobre incorporação de Goma Gellan

na Lista Geral de Aditivos Alimentares.

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 17/93, 19/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação s/n da Ata Nº 4/96 do SGT Nº 3 “Regulamentos Técnicos”.

CONSIDERANDO:

O interesse dos Estados Partes na inclusão do aditivo Goma Gellan na Lista Geral Harmonizada de Aditivos MERCOSUL.

Que para esta incorporação se verificou estar sendo cumprido o estabelecido nos Critérios de Inclusão de Aditivos Alimentários (Res 17/93 do GMC).

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1. - Aprova-se a incorporação do aditivo INS 418 Goma Gellan com as funções de espessante, estabilizante e gelificante à lista Geral de Aditivos Alimentares do MERCOSUL.

Art. 2. - Os organismos competentes dos Estados Partes adotarão as medidas pertinentes a efeito de dar cumprimento ao disposto precedentemente.

Art. 3. - As autoridades encarregadas da implementação da presente Resolução serão:

ARGENTINA:      Ministerio de Salud y Acción Social

                             Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos

                             Secretaría de Agricultura, Pesca y Alimentación

                             Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)

                             Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

                             Secretaria de Industria

                             Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)

BRASIL:               Ministério da Saúde

Ministério da Agricultura e do Abastecimento

PARAGUAI:        Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

                             Ministerio de Agricultura y Ganadería

                             Ministerio de Industria y Comercio


URUGUAI:           Ministerio de Salud Pública

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca

Ministerio de Industria, Energía y Minería

Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)

Art. 4.- A presente Resolução entrará em vigência em 1/3/97.

XXIV GMC - Fortaleza, 13/12/96