MERCOSUL/GMC/RES Nº 145/96
Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e
Qualidade de Queijo
Minas Frescal
TENDO
EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de
Ouro Preto e a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação No.
55/96 do SGT No. 3 “Regulamentos Técnicos”.
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em
fixar a Identidade e Qualidade do Queijo Minas Frescal.
Que a harmonização dos Regulamentos
Técnicos tem por objetivo eliminar os obstáculos que geram as diferenças nos
Regulamentos Técnicos nacionais, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado
de Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1: Aprovar o Regulamento Técnico
MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijo Minas Frescal, que figura em Anexo
e forma parte da presente Resolução.
Art. 2: Os Estados Partes colocarão em
vigor as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias
para dar cumprimento à presente Resolução e comunicarão o texto das mesmas ao
Grupo Mercado Comum.
Art. 3: As autoridades competentes dos
Estados Parte, encarregadas da implementação da presente Resolução serão:
ARGENTINA Ministerio de Salud y
Acción Social
Ministerio de Economía y
Obras y Servicios Públicos
Secretaría de Agricultura,
Pesca y Alimentación
(Servicio Nacional de
Sanidad Animal - SENASA)
BRASIL Ministério da
Agricultura e Abastecimento
Ministério da Saúde
PARAGUAI Ministerio de Salud
Pública y Bienestar Social
Ministerio de
Agricultura y Ganadería
Ministerio de Industria
y Comercio
URUGUAI Ministerio de Salud
Pública
Ministerio de Industria,
Energía y Minería (LATU)
Ministerio de Ganadería,
Agricultura y Pesca
Art. 4: A presente Resolução
entrará em vigência em 1/1/97.
XXIV GMC - Fortaleza,
13/12/96
Regulamento Técnico
MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Queijo
Minas Frescal.
1.
ALCANCE
1.1. OBJETIVO.
Estabelecer a identidade e
os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o queijo Minas Frescal
destinado ao consumo humano.
1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
O presente Regulamento se
refere ao Queijo Minas Frescal a ser comercializado no MERCOSUL.
2 - DESCRIÇÃO
2.1.DEFINIÇÃO:
Entende-se por Queijo Minas
Frescal, o queijo fresco obtido por coagulação enzimática do leite com coalho
e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não com ação de
bactérias lácticas específicas.
2.2.CLASSIFICAÇÃO:
O Queijo Minas Frescal é um
queijo semi-gordo, de alta umidade, a ser consumido fresco, de acordo com a
classificação estabelecida no Regulamento Técnico Geral de Identidade e
Qualidade de Queijos.
2.3. DESIGNAÇÃO (DENOMINAÇÃO
DE VENDA):
Queijo Minas Frescal.
3
-REFERÊNCIA
CAC/Vol. A 1985/Codex - FIL
Regulamento Técnico Geral
MERCOSUL para Fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos
Regulamento Técnico Geral
MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos
Norma FIL 4A:1982 - Queijos
e Queijos Processados. Determinação do conteúdo de sólidos totais (Método de
referência).
Norma FIL 5B: 1986. Queijos
e Produtos Processados de Queijos. Conteúdo de matéria gorda.
Norma FIL 50 C: 1995. Leite
e Produtos Lácteos - Métodos e Amostragem
Norma A6 do Codex
Alimentarius. Norma Geral para Queijo.
Norma FIL 99A:
1987 Avaliação Sensorial de Produtos Lácteos.
4
-COMPOSIÇÃO E REQUISITOS
4.1. COMPOSIÇÃO
4.1.1. Ingredientes
obrigatórios.
4.1.1.1. Leite e/ou Leite
reconstituído
4.1.1.2. Coalho e/ou outras
enzimas coagulantes apropriadas.
4.1.2. Ingredientes
Opcionais
4.1.2.1. Leite em pó
4.1.2.2. Creme
4.1.2.3. Sólidos de origem
láctea
4.1.2.4. Cloreto de sódio.
4.1.2.5. Cloreto de cálcio.
4.1.2.6. Cultivo de
bacterias lácteas específicas
4.2.Requisitos
4.2.1. Características
Sensoriais
4.2.1.1. Consistência:
branda, macia
4.2.1.2. Textura: com ou sem
olhaduras mecânicas
4.2.1.3. Cor: esbranquiçada
4.2.1.4. Sabor: suave ou
levemente ácido
4.2.1.5. Odor: suave,
característico
4.2.1.6. Crosta: não possui,
ou crosta fina
4.2.1.7. Olhaduras -
eventualmente algumas olhaduras mecânicas.
4.2.2. Forma e Peso
4.2.2.1. Forma: Cilíndrico
4.2.2.2. Peso: De 0,3 a 5kg
4.2.3.
Requisitos físico-químicos.
Correspondem às
características de composição e qualidade
dos queijos de alta umidade e
semi-gordos, estabelecidos no Regulamento Técnico Geral MERCOSUL para Fixação
de Identidade e Qualidade de Queijos.
4.2.4.
Características distintivas do processo de elaboração
Obtenção de uma massa
coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada.
4.2.5.
Acondicionamento.
Embalagem plástica ou
acondicionado em envases bromatologicamente aptos.
4.2.6.
Condições de conservação e comercialização:
O Queijo Minas Frescal deverá manter-se a uma temperatura não
superior a 8º C.
5.
ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO
5.l.
Aditivos
São autorizados os aditivos
previstos no ítem 5 do “Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e
Qualidade de Queijos” para queijos de alta umidade.
5.2.
Coadjuvantes de tecnologia/elaboração.
É autorizado o uso dos
coadjuvantes de tecnologia/elaboração previsto no Regulamento Técnico Geral
MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos.
6
- CONTAMINANTES:
Os contaminantes orgânicos e
inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites
estabelecidos pelo Regulamento MERCOSUL correspondente.
7 - HIGIENE
7.1.Considerações
Gerais
As práticas de higiene para
elaboração do produto deverão estar de acordo com o Regulamento Técnico
MERCOSUL sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de
Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.
O leite a ser utilizado
deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados e submetido à
pasteurização, ou tratamento têrmico equivalente para assegurar fosfatase
residual negativa (A.O.A.C. 15ª Ed. 1990, 979.13, p.823) combinado ou não com
outros processos físicos e biológicos que garantam a inocuidade do produto.
7.2.Critérios
Macroscópicos e Microscópicos
O produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer
natureza.
7.4.
Critérios Microbiológicos
O Queijo Minas Frescal deverá cumprir com o estabelecido no
Regulamento Técnico Geral MERCOSUL para Fixação de Requisitos Microbiológicos
de Queijos, para Queijo Minas Frescal.
8
-.PESOS E MEDIDAS.
Aplica-se o Regulamento
MERCOSUL correspondente.
9
- ROTULAGEM
Aplica-se o ítem 9
Rotulagem, do Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos.
Denomina-se “Queijo Minas
Frescal”
10 - MÉTODOS
DE ANÁLISE
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Umidade: |
FIL 4A: 1982 |
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Matéria Gorda: |
FIL 5B: 1986 |
11 -AMOSTRAGEM
Segue-se os procedimentos recomendados na
norma FIL 50C: 1995