MERCOSUL/GMC/RES Nº 145/96

Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijo

Minas Frescal

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação No. 55/96 do SGT No. 3 “Regulamentos Técnicos”.

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e Qualidade do Queijo Minas Frescal.

Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tem por objetivo eliminar os obstáculos que geram as diferenças nos Regulamentos Técnicos nacionais, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1: Aprovar o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijo Minas Frescal, que figura em Anexo e forma parte da presente Resolução.

Art. 2: Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum.

Art. 3: As autoridades competentes dos Estados Parte, encarregadas da implementação da presente Resolução serão:

ARGENTINA                          Ministerio de Salud y Acción Social

Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos

Secretaría de Agricultura, Pesca y Alimentación

(Servicio Nacional de Sanidad Animal - SENASA)

BRASIL                                   Ministério da Agricultura e Abastecimento

Ministério da Saúde

PARAGUAI                            Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

                                              Ministerio de Agricultura y Ganadería

                                              Ministerio de Industria y Comercio

URUGUAI                            Ministerio de Salud Pública

Ministerio de Industria, Energía y Minería (LATU)

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca

Art. 4: A presente Resolução entrará em vigência em 1/1/97.

XXIV GMC - Fortaleza, 13/12/96


Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Queijo

Minas Frescal.

1. ALCANCE

1.1. OBJETIVO.

Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o queijo Minas Frescal destinado ao consumo humano.

1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO:

O presente Regulamento se refere ao Queijo Minas Frescal a ser comercializado no MERCOSUL.

2 - DESCRIÇÃO

2.1.DEFINIÇÃO:

Entende-se por Queijo Minas Frescal, o queijo fresco obtido por coagulação enzimática do leite com coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não com ação de bactérias lácticas específicas.

2.2.CLASSIFICAÇÃO:

O Queijo Minas Frescal é um queijo semi-gordo, de alta umidade, a ser consumido fresco, de acordo com a classificação estabelecida no Regulamento Técnico Geral de Identidade e Qualidade de Queijos.

2.3. DESIGNAÇÃO (DENOMINAÇÃO DE VENDA):

Queijo Minas Frescal.

3 -REFERÊNCIA

CAC/Vol. A 1985/Codex - FIL

Regulamento Técnico Geral MERCOSUL para Fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos

Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos

Norma FIL 4A:1982 - Queijos e Queijos Processados. Determinação do conteúdo de sólidos totais (Método de referência).

Norma FIL 5B: 1986. Queijos e Produtos Processados de Queijos. Conteúdo de matéria gorda.

Norma FIL 50 C: 1995. Leite e Produtos Lácteos - Métodos e Amostragem

Norma A6 do Codex Alimentarius. Norma Geral para Queijo.

Norma FIL 99A: 1987 Avaliação Sensorial de Produtos Lácteos.

4 -COMPOSIÇÃO E REQUISITOS

4.1. COMPOSIÇÃO

4.1.1. Ingredientes obrigatórios.

4.1.1.1. Leite e/ou Leite reconstituído

4.1.1.2. Coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas.

4.1.2. Ingredientes Opcionais

4.1.2.1. Leite em pó

4.1.2.2. Creme

4.1.2.3. Sólidos de origem láctea

4.1.2.4. Cloreto de sódio.

4.1.2.5. Cloreto de cálcio.

4.1.2.6. Cultivo de bacterias lácteas específicas

4.2.Requisitos

4.2.1. Características Sensoriais

4.2.1.1. Consistência: branda, macia

4.2.1.2. Textura: com ou sem olhaduras mecânicas

4.2.1.3. Cor: esbranquiçada

4.2.1.4. Sabor: suave ou levemente ácido

4.2.1.5. Odor: suave, característico

4.2.1.6. Crosta: não possui, ou crosta fina

4.2.1.7. Olhaduras - eventualmente algumas olhaduras mecânicas.

4.2.2. Forma e Peso

4.2.2.1. Forma: Cilíndrico

4.2.2.2. Peso: De 0,3 a 5kg

4.2.3. Requisitos físico-químicos.

Correspondem às características de composição e qualidade dos queijos de alta umidade e semi-gordos, estabelecidos no Regulamento Técnico Geral MERCOSUL para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijos.

4.2.4. Características distintivas do processo de elaboração

Obtenção de uma massa coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada.

4.2.5. Acondicionamento.

Embalagem plástica ou acondicionado em envases bromatologicamente aptos.

4.2.6. Condições de conservação e comercialização:

O Queijo Minas Frescal deverá manter-se a uma temperatura não superior a 8º C.

5. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO

5.l. Aditivos

São autorizados os aditivos previstos no ítem 5 do “Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos” para queijos de alta umidade.

5.2. Coadjuvantes de tecnologia/elaboração.

É autorizado o uso dos coadjuvantes de tecnologia/elaboração previsto no Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos.

6 - CONTAMINANTES:

Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento MERCOSUL correspondente.

7 - HIGIENE

7.1.Considerações Gerais

As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.

O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados e submetido à pasteurização, ou tratamento têrmico equivalente para assegurar fosfatase residual negativa (A.O.A.C. 15ª Ed. 1990, 979.13, p.823) combinado ou não com outros processos físicos e biológicos que garantam a inocuidade do produto.


7.2.Critérios Macroscópicos e Microscópicos

O produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza.

7.4. Critérios Microbiológicos

O Queijo Minas Frescal deverá cumprir com o estabelecido no Regulamento Técnico Geral MERCOSUL para Fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos, para Queijo Minas Frescal.

8 -.PESOS E MEDIDAS.

Aplica-se o Regulamento MERCOSUL correspondente.

9 - ROTULAGEM

Aplica-se o ítem 9 Rotulagem, do Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos.

Denomina-se “Queijo Minas Frescal”

10 - MÉTODOS DE ANÁLISE

Umidade:

FIL 4A: 1982

Matéria Gorda:

FIL 5B: 1986

11 -AMOSTRAGEM

Segue-se os procedimentos recomendados na norma FIL 50C: 1995